* Lícia Peres
Às vésperas da comemoração pelo 8 de Março-
Dia Internacional da Mulher- uma importante e inédita sentença da Justiça Federal contribui para o combate à violência doméstica, uma vergonha nacional, a desafiar
governo e sociedade.
Trata-se da decisão do juiz federal Rafael
Wolf, de Lajeado, que responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher
condenando-o a devolver o valor das pensões
pagas pelo INSS aos filhos da vítima. Enquadrado pela Lei Maria
da Penha –considerada, no gênero, uma das três
mais importantes do mundo- Hélio Beckmann que matou a facadas Marta Iraci Rezende da Silva , em Teutônia,
vale do Taquari, condenado em 2012 a 22
anos de prisão, agora também será obrigado a arcar com parte do custo financeiro do seu crime , até
que os dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o
cumprimento da pena e ser compelido à reparação pessoal das vítimas, no caso seus dependentes.
Em entrevista concedida ao jornal Zero Hora
(27/02), Maria da Penha, inspiradora da lei que leva seu nome e que transformou seu sofrimento em incansável
energia para o enfrentamento da violência contra todas as mulheres, considerou importante a iniciativa judicial , pelo seu
conteúdo educacional e pedagógico.
A magnitude do problema é divulgada por
inúmeras estatísticas.
Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.
Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue
180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis
vezes mais.
O Mapa da Violência 2012 mostra mais de
43 mil mulheres assassinadas em dez anos no país.
No RS, dados oficiais apontam que 1.223
mulheres foram estupradas em 2012.
A agenda do movimento feminista inclui um
chamamento permanente à indignação, denunciando os agravos perpetrados e
pressionando pela condenação dos agressores de mulheres.
Constatamos,
porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à
violência de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da
Penha que tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas:
física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Em
meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a decisão pioneira do juiz de
Lajeado.
E
que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores,
auxilie na conscientização da sociedade
em relação a valores de respeito à vida e à dignidade das mulheres.
*Socióloga
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