terça-feira, 9 de abril de 2013

Acerto de Contas


                                              * Lícia Peres

    Às vésperas da comemoração pelo 8 de Março- Dia Internacional da Mulher- uma importante e inédita  sentença da Justiça Federal   contribui para o combate à violência  doméstica, uma vergonha nacional, a desafiar governo e sociedade.

  Trata-se da decisão do juiz federal Rafael Wolf, de Lajeado, que responsabilizou financeiramente o assassino da ex-mulher condenando-o a devolver o valor das pensões  pagas pelo INSS  aos  filhos da vítima. Enquadrado pela Lei Maria da Penha –considerada, no gênero, uma das três  mais importantes do mundo- Hélio Beckmann que matou a facadas  Marta Iraci Rezende da Silva , em Teutônia, vale do Taquari, condenado em 2012  a 22 anos de prisão, agora também será obrigado a arcar com  parte do custo financeiro do seu crime , até que os dois filhos da vítima completem 21 anos. Nada mais justo: pagar com o cumprimento da pena e ser  compelido  à reparação pessoal das vítimas, no caso  seus dependentes.

   Em entrevista concedida ao jornal Zero Hora (27/02), Maria da Penha, inspiradora da lei que leva seu nome e  que transformou seu sofrimento em incansável energia  para o enfrentamento  da violência contra  todas as mulheres, considerou   importante a iniciativa judicial , pelo seu conteúdo educacional e pedagógico.

  A magnitude do problema é divulgada por inúmeras estatísticas.

Números do Anuário das Mulheres Brasileiras 2011, divulgado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres e pelo Dieese, mostram que quatro entre cada dez mulheres brasileiras já foram vítimas de violência doméstica.

Dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) revelam aumento da formalização das denúncias. Os atendimentos da central subiram de 43.423 em 2006 para 734.000 em 2010, quase dezesseis vezes mais.

O Mapa da Violência 2012 mostra mais de 43 mil mulheres assassinadas em dez anos no país.

No RS, dados oficiais apontam que 1.223 mulheres foram estupradas em 2012.

 A agenda do movimento feminista inclui um chamamento permanente à indignação, denunciando os agravos perpetrados e pressionando pela condenação dos agressores de mulheres.

Constatamos, porém, a escassez de recursos para a implementação dos programas de combate à violência de gênero que possam garantir o cumprimento efetivo da Lei Maria da Penha que tipifica e define a violência doméstica e suas diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Em meio a tantas dificuldades, é preciso saudar a decisão pioneira do juiz de Lajeado.

E que esse acerto de contas, além de contribuir para inibir os agressores, auxilie na  conscientização da sociedade em relação a  valores de respeito  à vida e à dignidade das mulheres.

                                        *Socióloga

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